Coordenador: Joaquim Paiva da Costa
Grupos:
230 – Matemática e Ciências da Natureza
500 – Matemática
510 – Física e Química
520 – Biologia e Geologia
550 - Informática
Coordenador: Alfredo Castro
Grupos:
240 – Educação Visual e Tecnológica
250 – Educação Musical
260 – Educação Física
600 – Artes Visuais
620 – Educação Física
910 – Educação Especial
Coordenador: Serafim Faria
Grupos:
220 – Português e Inglês
300 – Português
320 – Francês
330 – Inglês
Coordenador: Maria de Fátima Maia
Grupos:
200 – Português e Estudos Sociais - História
290 – E.M.R.C.
400 – História
420 – Geografia
Coordenador: Maria Antónia Mamede
Grupos:
100 – Educação Pré-escolar
Coordenador: Aurora Jesus Pais
Grupos:
110 - 1º Ciclo
120 – Inglês 1º Ciclo
(Excerto do Regulamento Interno)
Subsecção I - Departamentos Curriculares
Artigo 46º - Organização e Composição
1. Os Departamentos Curriculares são agrupamentos de docentes organizados e compostos de acordo com os números seguintes.
2. Serão constituídos os seguintes Departamentos Curriculares, com vista à operacionalização dos objetivos previstos na lei e no Projeto Educativo:
a) Departamento do Pré-Escolar, constituído por todos os docentes dos grupos de recrutamento do código 100;
b) Departamento do 1º Ciclo, constituído por todos os docentes do grupo de recrutamento do código 110 e 120;
c) Departamento de Ciências Sociais e Humanas, constituído por todos os docentes dos grupos, com os seguintes códigos: 200, 400, 420 e 290;
d) Departamento de Línguas, constituído por todos os docentes dos grupos de recrutamento com os seguintes códigos: 220, 300, 320 e 330;
e) Departamento de Ciências Exatas Experimentais, constituído por todos os docentes dos grupos, com os seguintes códigos: 230, 500, 510; 520; 550, 560;
f) Departamento de Expressões constituído pelos docentes dos grupos de código: 240, 250, 260, 530, 600, 620 e 910
3. Competirá ao Conselho Pedagógico definir no início do ano o departamento em que serão integrados os professores de outros grupos de recrutamento não elencados ou não incluídos em qualquer grupo de recrutamento definido.
4. A coordenação de cada um dos Departamentos Curriculares será assegurada por um Coordenador.
5. Os Coordenadores são eleitos de entre os seus pares, de entre um grupo de três professores indicados pelo Diretor, e cumprem mandatos de quatro anos que cessam com o mandato do Diretor.
6. Os coordenadores dos departamentos curriculares podem ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado do Diretor.
7. As normas práticas relativas ao funcionamento dos Conselhos de Docentes e dos Departamentos Curriculares serão estabelecidas no seu regimento interno, observadas as seguintes disposições:
a) As reuniões devem realizar-se sem prejuízo das atividades letivas, salvo situações excecionais devidamente autorizadas pelo Diretor;
b) As convocatórias das reuniões são efetuadas pelos Coordenadores e homologadas pelo Diretor;
c) As reuniões podem ser realizadas por iniciativa do Conselho Pedagógico, do Diretor ou dos respetivos Coordenadores nos moldes previstos no seu regimento.
Artigo 47º - Competências e Funcionamento
1. Além das competências e funções que decorram das normas gerais e das disposições que constem deste Regulamento Interno, cabe aos Conselhos de Docentes e aos Departamentos Curriculares:
a) Elaborar o seu regimento interno;
b) Definir a composição e formas de organização das planificações das atividades letivas ou equiparadas, com a concordância do Conselho Pedagógico;
c) Propor ao Conselho Pedagógico, ações, projetos e experiências pedagógicas no âmbito do desenvolvimento das atividades letivas ou equiparadas;
d) Promover a cooperação, o trabalho em equipa e a reflexão conjunta sobre questões educativas entre os docentes que os integram;
e) Operacionalizar a articulação curricular, horizontal e vertical, das atividades letivas e equiparadas sob a responsabilidade dos docentes que os integram;
f) Dinamizar e promover participações em ações e projetos no âmbito das atividades de apoio e complemento educativo, de animação e complemento curricular e de formação e desenvolvimento institucional;
g) Assegurar a articulação e a cooperação com as restantes estruturas de orientação educativa;
h) Definir as formas de operacionalização das funções que sejam chamadas a desempenhar por determinação do Conselho Pedagógico, do Diretor ou do disposto neste Regulamento;
i) Gerir os espaços e equipamentos específicos que sejam colocados sob a sua responsabilidade pelo Diretor e definir normas para a sua utilização;
j) Promover levantamentos de necessidades de formação e formas de as suprir, se necessário, com o apoio dos restantes órgãos do Agrupamento e do Centro de Formação onde o Agrupamento se insere.
k) Elaborar e apresentar aos órgãos próprios, propostas de desenvolvimento da ação educativa e do Agrupamento enquanto organização;
l) Proceder a análises globais do desenvolvimento do ano escolar, nomeadamente, sobre o desenvolvimento das atividades letivas e os resultados do desempenho escolar dos alunos, apresentando os relatórios e pareceres delas resultantes ao Conselho Pedagógico;
m) Apresentar propostas de distribuição de serviço docente;
n) Pronunciar-se no âmbito da avaliação do desempenho dos seus Coordenadores, nos termos deste Regulamento;
o) Pronunciar-se sobre a inclusão de alunos retidos, no 2º e 3º ano, noutra turma;
2. Sem prejuízo das demais disposições que constem deste regulamento, e legislação específica, compete aos Coordenadores dos Departamentos Curriculares:
a) Convocar reuniões, nos termos deste regulamento e do seu regimento interno;
b) Divulgar, junto dos docentes que coordena, toda a informação necessária ao adequado desempenho das suas funções;
c) Acolher e encaminhar para os órgãos próprios os problemas e as propostas apresentadas pelos docentes;
d) Assegurar a articulação e cooperação entre os grupos do respetivo Departamento e do seu Departamento com os restantes;
e) Avaliar os docentes que coordena de acordo com a legislação em vigor;