Ensino regular
"Em Portugal, a educação pré-escolar é universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade. Isto significa, para o Estado, o dever de garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se efectue em regime de gratuitidade da componente educativa.
O regime da escolaridade obrigatória abrange todas as crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. Tal, implica, para o encarregado de educação, o dever de proceder à matrícula do seu educando em escolas da rede pública, da rede particular e cooperativa ou em instituições de educação e ou formação, reconhecidas pelas entidades competentes, determinando para o aluno o dever de frequência."
Frequência facultativa, gratuita e universal, para crianças entre os 3 e os 6 anos.
CAF - Complemento de Apoio à Família:
08:00-09:00 / 15:30 - 19:00h (Atividades do periodo da tarde: Dança / Yoga / Natação)
Frequência obrigatória, gratuita e universal. Compreende quatro anos escolares – 1.º ao 4.º ano.
Frequência obrigatória, gratuita e universal. Compreende dois anos escolares – 5.º e 6.º ano.
Ensino articulado:
- ArtEduca (Consevatório de música de V. N. Famalicão)
- Academia de música de viatodos
- Conservatório de Dança de V. N. Famalicão, An-Dança
Frequência obrigatória, gratuita e universal. Compreende três anos escolares – 7.º ao 9.º ano.
Ensino articulado:
- ArtEduca (Consevatório de música de V. N. Famalicão)
- Academia de música de viatodos
- Conservatório de Dança de V. N. Famalicão, An-Dança