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Associação de estudantes

Artigo 83º - Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Gondifelos / Clube do Aluno

1. A Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Gondifelos / Clube do Aluno é reconhecida como estrutura autónoma do Agrupamento.

2. A Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Gondifelos / Clube do Aluno será coordenada por um professor nomeado pelo Diretor.

3. À Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Gondifelos / Clube do Aluno é reconhecida a legitimidade de representação dos alunos do Agrupamento e o direito de participação na vida do mesmo, nomeadamente:
a) Dispor de instalações, equipamentos e auxílios materiais cedidos pelo Agrupamento dentro das suas disponibilidades e de acordo com as normas legais aplicáveis;
b) Propor e realizar atividades incluídas nos Planos Anuais de Atividades;
c) Emitir pareceres e apresentar propostas relativas ao funcionamento geral do Agrupamento e aos seus Regulamento Interno e Projeto Educativo;
d) Utilizar, para o desenvolvimento das suas atividades, os recursos e serviços do Agrupamento nas condições definidas pelo Diretor e neste Regulamento;
e) Beneficiar das regalias previstas na legislação geral para os seus membros dirigentes.
f) A Associação de estudantes tem o direito de solicitar ao Diretor da escola a realização de reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da escola.

4. O usufruto dos direitos gerais acima previstos decorre sob a responsabilidade prevista na legislação geral e nos protocolos que para o efeito forem estabelecidos com o Diretor.

5. São órgãos da Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Gondifelos / Clube do Aluno:
a) A Assembleia de Representantes do Agrupamento de Escolas de Gondifelos;
b) A direção da Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Gondifelos/Clube do Aluno.

6. A direção da Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Gondifelos / Clube do Aluno é o órgão executivo máximo.

7. A direção é eleita por sufrágio universal, nos termos previstos no regulamento eleitoral da Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Gondifelos/Clube do Aluno.

8. A direção da Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Gondifelos/Clube do Aluno terá a seguinte constituição:
1 Presidente, cargo a ser ocupado por um aluno do 9º ano;
1 Vice-presidente, cargo a ser ocupado por um aluno do 8º ano;
1 Tesoureiro, cargo a ser ocupado por um aluno do 7º ano;
1 Secretário, cargo a ser ocupado por um aluno do 2º ciclo;
6 Vogais, cargos que serão ocupados por alunos do 1º, 2º e 3º ciclo, que não tenham sido alvo de medidas disciplinares, superiores a falta disciplinar no ano anterior;

(Excerto do Regulamento Interno - Nov/2018)


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