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Pessoal docente

SECÇÃO II - PESSOAL DOCENTE

Artigo 103º - Direitos e Deveres

1. Os direitos e deveres gerais e específicos dos docentes do Agrupamento são os que derivam das disposições gerais em vigor, nomeadamente:
a) Lei de Bases do Sistema Educativo;
b) Os direitos e deveres estabelecidos em geral para os funcionários e agentes do Estado;
c) Os direitos e deveres profissionais específicos do pessoal docente estabelecidos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

2. São ainda direitos dos docentes em exercício de funções no Agrupamento, os que derivam do disposto neste regulamento, nomeadamente:
a) Ver respeitada a sua dignidade pessoal e profissional por parte de todos os membros da comunidade educativa;
b) Ser convenientemente integrado na comunidade escolar;
c) Aceder livremente à informação que lhe diga respeito, nomeadamente, à relativa aos seus direitos legais, à atualização pedagógica e científica e às deliberações dos órgãos e estruturas do Agrupamento;
d) Aceder à informação disponibilizada pelas organizações representativas dos professores e de outras entidades com repercussão na atividade docente;
e) Intervir e participar na vida da escola de acordo com a legislação em vigor e com o presente Regulamento;
f) Apresentar propostas ou sugestões aos órgãos e estruturas do Agrupamento, diretamente ou por intermédio dos seus representantes;
g) Tomar conhecimento prévio de toda a documentação sujeita a discussão;
h) Conhecer, com antecipação razoável, quaisquer alterações do horário de trabalho e das funções que lhe estejam distribuídas;
i) Ser ouvido, sempre que possível, antes de ser indigitado para qualquer cargo ou tarefa específica;
j) Participar na elaboração de propostas de distribuição de serviço docente;
k) Assegurar a continuidade do trabalho iniciado no ano letivo anterior, acompanhando os grupos de alunos até ao final do ciclo;
l) Participar nas ações de formação, congressos, simpósios ou outras realizações destinadas ao seu enriquecimento pessoal e profissional;
m) Ser apoiado no exercício da sua atividade pelos órgãos e estruturas do Agrupamento e por todos os membros da comunidade educativa; Aceder livremente aos espaços, recursos e materiais nos termos deste regulamento e das normas específicas eventualmente existentes;
o) Dispor de espaços de convívio e trabalho, nomeadamente, para a preparação de aulas ou atividades.
p) Ver o seu desempenho docente avaliado de forma justa e rigorosa, abrangendo esta todos os domínios da sua atividade profissional.

3. São ainda deveres dos docentes em exercício de funções no Agrupamento os que derivam do disposto neste Regulamento, nomeadamente:
a) Usar de lealdade para com os alunos, colegas e funcionários, respeitando-os nas suas pessoas, ideias, bens e funções;
b) Exercer a sua ação educativa de acordo com o projeto educativo da escola;
c) Desenvolver nos alunos o sentido de responsabilidade, com vista à sua formação integral, incutindo-lhes a ideia de respeito pelo Homem e pela Natureza;
d) Intervir na educação e formação dos alunos, sempre que pontualmente surjam atitudes menos corretas, quer dentro, quer fora da sala de aula;
e) Resolver, com bom senso e espírito de tolerância, os problemas que ocorram no contacto com os alunos ou com os membros da comunidade educativa;
f) Proceder à avaliação dos alunos de forma consciente, responsável, permanente e participada;
g) Cuidar da sua atualização científica e pedagógica, participar e envolver-se ativamente nas ações de formação que lhe sejam disponibilizadas;
h) Ser assíduo e pontual, em todas as atividades a que seja chamado a participar, registando a sua presença nos suportes oficiais existentes;
i) Registar nos suportes oficiais existentes (livro de ponto para o pré-escolar e 1º ciclo, aplicação “Sumários Eletrónicos” para os 2º e 3º ciclos) as sínteses das atividades realizadas, de forma clara e legível, e assinalar as faltas dos alunos, quando necessário;
j) Facultar aos diretores das suas turmas, ou a qualquer órgão competente, as informações relativas ao comportamento e aproveitamento escolar dos alunos;
k) Solicitar ao órgão competente e, eventualmente, aos encarregados de educação, autorização para ministrar a aula fora do recinto escolar;
l) Sensibilizar os alunos e colaborar com eles na conservação dos edifícios, do mobiliário e do material escolar, tanto na sala de aula como fora dela;
m) Gerir da melhor forma possível, os serviços, instalações ou recursos escolares que forem colocados à sua responsabilidade;
n) Cuidar do material didático e equipamentos que requisite à sua responsabilidade, velando pela sua conservação e verificando o seu estado de funcionamento, informando de imediato da existência de alguma anomalia;
o) Cumprir os regulamentos específicos dos serviços que utilize;
p) Propor ações e colaborar na organização e dinamização do Plano Anual de Atividades, designadamente visitas de estudo, sessões culturais, festas escolares, comemorações e outros eventos de cariz educativo;
q) Participar nas reuniões para que forem convocados, nos termos da legislação em vigor e deste Regulamento, tomando parte ativa nos trabalhos e votando nos termos legais;
r) Procurar ativamente a informação que lhes diga respeito, consultando sistematicamente os locais habituais de divulgação das mesmas;
s) Proceder às diligências para que forem nomeados pelos órgãos competentes da escola, garantindo os cuidados indispensáveis e o sigilo absoluto;
t) Empenhar-se enquanto profissional no exercício dos cargos e funções para que seja nomeado ou eleito, de acordo com a legislação em vigor, este Regulamento e respetivo regimento.

(Excerto do Regulamento Interno - Nov/2018)


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