SECÇÃO III - PESSOAL NÃO DOCENTE
Artigo 104º - Direitos e Deveres
1. Os direitos e deveres gerais e específicos do pessoal não docente do Agrupamento são os que derivam das disposições gerais em vigor, nomeadamente, os direitos e deveres estabelecidos em geral para os funcionários e agentes do Estado e os direitos e obrigações específicos das carreiras e categorias em que se encontrem.
2. São ainda direitos do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupamento os que derivam do disposto neste regulamento, nomeadamente:
a) Ser tratado com lealdade e respeito por todos os membros da comunidade educativa;
b) Eleger e ser eleito para o desempenho dos cargos ou funções previstos na legislação geral e neste Regulamento;
c) Participar na vida escolar, diretamente ou através dos seus representantes nos órgãos do Agrupamento;
d) Ser ouvido nas suas solicitações, esclarecido nas suas dúvidas e informado sobre os seus direitos;
e) Receber a colaboração dos órgãos e estruturas do Agrupamento para a realização dos seus deveres;
f) Apresentar sugestões e críticas sobre a forma de organização das suas tarefas;
g) Participar nas ações de formação que concorram para o seu aperfeiçoamento profissional;
h) Usufruir de espaços de convívio e de informação, bem como de instalações e equipamentos adequados ao bom exercício das suas funções.
3. São ainda deveres do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupamento os que derivam do disposto neste Regulamento, nomeadamente:
a) Tratar com lealdade e respeitar os todos os membros da comunidade educativa;
b) Acolher corretamente, tanto os elementos da comunidade escolar como o público em geral, no desempenho das suas funções;
c) Usar de bom senso, tolerância e compreensão no desempenho das suas funções;
d) Contribuir para a conservação dos espaços, instalações e equipamentos escolares;
e) Empenhar-se na garantia do bom funcionamento do Agrupamento, na promoção da sua imagem junto da comunidade e contribuir para a manutenção de um bom ambiente de trabalho;
f) Ser assíduo e pontual e cumprir com zelo as tarefas que lhe forem distribuídas;
g) Não abandonar o posto de trabalho sem informação e autorização prévia dos seus superiores hierárquicos.
h) Usar farda ou bata que for atribuída à sua função, bem como o crachá de identificação adotado no Agrupamento”, cabendo ao Diretor definir os locais e o fardamento adequado.
i) Informar a Direção dos problemas de que tenha conhecimento;
j) Guardar sigilo profissional;
k) Participar nos processos eleitorais, nos termos da legislação geral e deste Regulamento;
(Excerto do Regulamento Interno - Nov/2018)